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17 DEZ 2021
Projeto de Lei nº 24/2021: “Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e dá outras providênc
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Projeto de Lei nº 24/2021:
 
“Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e dá outras providências”.
 
O que é?
 
O Programa tem o objetivo de orientar políticas públicas para segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, redução das desigualdades e erradicação da pobreza, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança etc.
 
O Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas desenvolverá, entre outras, as seguintes iniciativas: 1) promover a integração, o diálogo entre os setores e articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito municipal; 2) embasar políticas públicas próprias para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS; 3) divulgar periodicamente os ODS e suas metas locais entre os servidores municipais, organizações da sociedade civil e iniciativa privada; 4) estimular a participação do munícipe nas ações do programa; entre outras.
 
O Poder Público, quando pertinente, deverá: 1) promover campanhas educativas e de conscientização sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade; 2) instituir e estimular, em todos os seus órgãos e setores, iniciativas tais como comissões internas de servidores para identificar todas as atividades, práticas, políticas e intervenções governamentais; 3) incluir em planejamento de políticas públicas todas as futuras atividades; 4) promover ações conjuntas conforme as diretrizes e práticas experimentadas nacional e internacionalmente, pertinentes à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
 
Quem é o autor?
 
O autor dessa Lei é o vereador Rodrigo Elias Pinto (Rodrigo Pomba) do Partido Social Democrático – PSD.
 
 
Autor: Rodrigo Elias Pinto
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Rodrigo Elias Pinto
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