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Indicação nº 50/2022 - Considerando relatos em redes sociais sobre a ocorrência de bullying em escola de nosso município e a vigência da Lei Municipal nº 1.852/10 que tem por objetivo o combate a esta prática prejudicial aos nossos alunos; indicamos ao Senhor Prefeito Municipal, Lindeval Augusto Motta, que sejam adotadas as medidas previstas na Legislação local, tais como palestras e trabalho de orientação com alunos, pais e mestres, visando erra
IND - Indicações
indicacao_n_50-2022_04084248.pdf 923,88 KB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Número
50/2022
Data
02/05/2022
Ementa
Considerando relatos em redes sociais sobre a ocorrência de bullying em escola de nosso município e a vigência da Lei Municipal nº 1.852/10 que tem por objetivo o combate a esta prática prejudicial aos nossos alunos; indicamos ao Senhor Prefeito Municipal, Lindeval Augusto Motta, que sejam adotadas as medidas previstas na Legislação local, tais como palestras e trabalho de orientação com alunos, pais e mestres, visando erradicar esse problema.
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