Ãs Comissões Permanentes são quatro, composta cada uma com as seguintes denominações:
I - Justiça e Redação.
II - Finanças e Orçamento.
III - Obras Serviços Públicos e Atividades Privadas.
IV - Educação, Saúde e Promoção Social;
- Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurÃdico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, bem como elaborar a redação final das proposições aprovadas e emitir parecer sobre os processos referentes à denominação e alterações de vias, logradouros e próprios públicos.
- Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente, sobre:
I - proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do MunicÃpio, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsÃdios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidência da Câmara e a remuneração dos Vereadores.
III - as que direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do MunicÃpio.
- Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, opinar sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo MunicÃpio, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, e sobre o uso e ocupação do solo urbano e rural.
Parágrafo Ãnico - à Comissão de que trata esse artigo compete, também acompanhar à execução do Plano Diretor de Desenvolvimento.
- Compete a Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes ao patrimônio histórico, aos esportes, à higiene e saúde pública, às obras assistenciais e sobre os processos referentes ao sistema municipal de meio ambiente e direito ambiental.