Qualquer cidadão poderá utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema. Só poderá ser exercida por cidadãos da comunidade de Anhembi e que aqui tenham seu domicílio eleitoral. O prazo para falar na Tribuna Livre, será de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), pelo Presidente da Câmara Municipal. Para falar na Tribuna Livre, o cidadão deverá se inscrever em livro próprio, com o prazo de 48 horas antes, do dia marcado para a realização da Sessão Ordinária. Apenas 3 (três) cidadãos poderão falar na Tribuna Livre, por cada Sessão Ordinária realizada.
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
É a Lei maior do Município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União.
O periodo do recesso parlamentar vai de 16 de dezembro a 31 de Janeiro, e de 01 de julho até 31 de julho, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores. Neste período podem ocorrer Sessões Extraordinárias.
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com o regimento interno deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.
É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal.
Os vereadores propõem, discutem e deliberam sobre diversos assuntos de interesse do município, fiscalizam os atos do Prefeito, além de outras atividades descritas na Lei Orgânica do Município de Anhembi.
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª, 4ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.
O número de vereadores deve ser proporcional à quantidade de habitantes do município. A Constituição estabelece que em cidades de até 1 milhão de habitantes haja no mínimo nove e no máximo 21 vereadores. Em cidades com população entre 1 e 5 milhões, deve haver no mínimo 33 e no máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55. A quantidade de vereadores de cada cidade é estabelecida pela Lei Orgânica do município. Nela, a Câmara Municipal estipula o número de vereadores que terá a cidade, sempre, é claro, respeitando os limites impostos pela Constituição. Na Câmara municipal de Anhembi são 09 (nove) vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
O Vereador mais votado ou mais idoso (ler a lei orgânica do Município) em sessão solene de instalação da legislatura.
A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo.
A Câmara Municipal de Anhembi foi fundada em 30/08/1891 tendo como 1º Intendente – Antonio Cantilena e os vereadores: Manoel Dias Pinheiros, João Batista Bueno, Antonio Duarte Morais, Silveira Florêncio do Amaral, Manoel Correia de Oliveira, Antonio Rodrigues Falcão e Jose Prudente de Moraes Barros. A primeira legislatura iniciou-se em 1891 e foi até 1902, sendo que o intendente equivalia ao Prefeito da cidade. Era como se fosse no Regime Parlamentarista, em que se tem um representante eleito pelos seus pares. Consta nos arquivos do Instituto Histórico e Geográfico de Piracicaba que o Sr. Joaquim Bueno de Lima foi o 1º Prefeito (quando surgiu a figura de Prefeito) de Anhembi com mandato de 14/04/1908 a 1911.
A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
É a composição de quatro Vereadores escolhidos por seus pares em eleição aberta, para um mandato de dois anos, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Anhembi.
A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo Presidente, Vice-Presidente,1º Primeiro Secretário e 2º Secretário. As competências de cada cargo estão definidas no Regimento Interno da Casa.
Presidente - Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Vice-Presidente - Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.
Secretários - Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, freqüência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
O mandato do Presidente, e dos demais membros da Mesa Diretora é de dois anos, podendo os membros da Mesa Diretora serem reeleitos para o período subseqüente. Conforme prevê o art. 22 da L.O.M
A composição da Câmara dos Vereadores se renova a cada 4 anos, por meio de eleições diretas, o que corresponde a uma legislatura.
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de Janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de Dezembro do ano seguinte à eleição subseqüente. Por exemplo, a legislatura 34º foi iniciada em 01/01/2017 e terminará em 31/12/2020.
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.
A Sessão Legislativa Ordinária compreende os períodos de 1º de Fevereiro a 30 de Junho e de 1º de Agosto a 15 de Dezembro, e instala-se independentemente de convocação.
A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária da Câmara Municipal e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação
Legislatura é o período de duração do mandato dos Vereadores. Sessão legislativa é o período anual de reunião da Câmara Municipal. Como o mandato de Vereadores é de quatro anos, deduz-se que cada legislatura contém quatro sessões legislativas.
As Sessões (reuniões) ordinárias são realizadas nas primeiras e terceirassegundas-feiras de cada mês, com início às dezenove horas, com tolerância de quinze minutos. Sendo a segunda-feira feriada ou dia de ponto facultativo, será realizada no dia útil subseqüente.
A Câmara Municipal de Anhembi funciona de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00h das 13:00h as 17:00h - Realiza sessões ordinárias todas as primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, a partir das 19h - Endereço: Rua Salvador Luiz dos santos, nº 667, centro - CEP 18.620-000, Anhembi/SP.
Telefax: (14) 3884-1333 ou 3884-1395.
Site: www.camaraanhembi.sp.gov.br