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O Departamento de Arrecadação Tributária da Prefeitura Municipal comunicou aos contribuintes que preenchem os requisitos da Lei de Insenção do IPTU, que o prazo para protocolar o Requerimento de Isenção é de de 15/01/2022 a 15/02/2022.
Quem se encaixa? A Isenção de IPTU é um benefício para as pessoas que se encaixam na Lei Complementar nº 196/2019. Se o cidadão possui as seguintes doenças:
Tuberculose Ativa;
Hanseníase;
Alienação Mnetal;
Esclerose Múltipla;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapaciante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose Anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Contaminação por Radiação;
Cegueira (inclusive monocular);
Fibrose cística (mucoviscidose);
Síndrome de Talidomida.
Para melhores informações, ligue: (14) 3884-9020 – Ramal 219.