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JAN
27
27 JAN 2022
Isenção do IPTU
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O Departamento de Arrecadação Tributária da Prefeitura Municipal comunicou aos contribuintes que preenchem os requisitos da Lei de Insenção do IPTU, que o prazo para protocolar o Requerimento de Isenção é de de 15/01/2022 a 15/02/2022.

Quem se encaixa? A Isenção de IPTU é um benefício para as pessoas que se encaixam na Lei Complementar nº 196/2019. Se o cidadão possui as seguintes doenças:
  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação Mnetal;
  • Esclerose Múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapaciante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por Radiação;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Síndrome de Talidomida.

Para melhores informações, ligue: (14) 3884-9020 – Ramal 219.
Autor: Jhonalter J. de Campos
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