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JUN
13
13 JUN 2023
CÂMARA INFORMA!
Lei obriga agências bancárias a prestarem atendimento em tempo razoável
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É o que dispõe a Lei Municipal nº 2.336/2023
Agora, as agências bancárias e os correspondentes bancários do município ficam obrigados a prestar atendimento em tempo razoável aos usuários.
 
Entende-se por correspondentes bancários as empresas contratadas pelos bancos para a prestação de determinados serviços bancários como pagamentos de contas de água, luz, ISS, IPTU etc.
 
Mas qual é o tempo de atendimento?
 
Depende. Se o atendimento é realizado nos caixas eletrônicos em dias normais: até 15 (quinze) minutos. Se é realizado em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais: até 30 (trinta) minutos.
 
Por outro lado, se o atendimento é realizado nas mesas em dias normais: até 30 (trinta) minutos. Se é em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais: até 45 (quarenta e cinco) minutos.
 
Orientações:

Ficam os estabelecimentos mencionados no caput do art. 1º, obrigados a fixar em locais visíveis e de fácil leitura, nas áreas internas e externas, os termos desta Lei, incluindo o número do telefone do Departamento designado pela Prefeitura Municipal de Anhembi e do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON de Anhembi) disponível para reclamações.
 
De acordo com o artigo 5º da Lei, as agências e correspondentes bancários tiveram 60 dias para de adaptação, estando, portanto, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.336 desde agosto.

Para ter acesso a esta Lei, o cidadão pode pesquisar pela aba Legislação em nosso site (clique aqui) ou pelo nossos Sistema de Legislação Municipal (clique aqui) pesquisando pelo número da lei ou pela palavra-chave.
Fonte: Legislação Municipal
Autor: Jhonalter J. de Campos - Assessoria Parlamentar
Local: Câmara Municipal de Anhembi
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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