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Requerimento nº 51/2023 - requer a mesa nos seguintes termos dos art. 169, I e 171, VI do Regimento Interno, se oficie ao senhor Prefeito Municipal Lindeval Augusto Motta nos seguintes termos: Considerando a vigência da Lei Municipal nº 1881 de 28 de setembro de 2010, a qual “Dispõe sobre autorização para assinatura de convênios com entidades de ensino técnico e superior e dá outras providências”, que é conhecida popularmente como programa “bolsa
REQ - Requerimentos
requerimento_51_05104749.pdf 3,70 MB
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Detalhes
Detalhes
Situação
Encaminhado
Legislatura
De 01/01/2021 até 31/12/2024
Destinatário
Prefeitura Municipal de Anhembi
Número
51/2023
Data
04/09/2023
Ementa
Requer a mesa nos seguintes termos dos art. 169, I e 171, VI do Regimento Interno, se oficie ao senhor Prefeito Municipal Lindeval Augusto Motta nos seguintes termos: Considerando a vigência da Lei Municipal nº 1881 de 28 de setembro de 2010, a qual “Dispõe sobre autorização para assinatura de convênios com entidades de ensino técnico e superior e dá outras providências”, que é conhecida popularmente como programa “bolsa universidade”; Considerando que no §2º, do art. 211 da CF/88 temos que “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”, sendo que por “prioritariamente” temos “preferência, prioridade; em primeiro lugar em relação aos demais”; Considerando que no texto constitucional encontramos em seu art. 212 que Municípios aplicarão 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino; Considerando que no inciso V, do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – conhecida como “LDB”), temos que os Municípios incumbir-se-ão de: “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”; Considerando que o referido programa de “bolsa universidade”, desde sua criação, esteve vinculado no orçamento e financeiramente à classificação institucional – unidade executora: Gabinete do Prefeito e dependências, até o ano de 2021; Considerando que a Lei Municipal nº 2319/22 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa no Município de Anhembi para o exercício de 2023”, definiu o orçamento para “Gabinete do Prefeito e dependências”, atualmente comandada pelo senhor Manoel Ferreira de Andrade Junior, em R$1.031.246,53 (um milhão, trinta e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos); Considerando que em 2022, e repetido em 2023, o mencionado programa de bolsas, foi alocado para a Unidade – Departamento de Educação e Cultura, porém vinculado à classificação institucional – unidade executora: Ensino Fundamental e/ou Creches e pré-escolas, a depender da instituição superior paga; Considerando que tal situação prejudica ações de manutenção de escolas do ensino fundamental e creches municipais; Assim, requeremos: 1) Esclarecimentos sobre a motivação que levou a transferir o programa previsto na Lei Municipal 1881/10, popularmente conhecido como “bolsa universidade”, da unidade executora Gabinete do Prefeito e dependências para a unidade Departamento de Educação e Cultura; 2) Esclarecimentos sobre por qual motivo o referido programa passou a ser financiado com recursos alocados nas unidades executoras: ensino fundamental e/ou creches e pré-escolas; 3) Informações sobre outros gastos relacionados ao ensino superior que foram custeados com recursos alocados nas unidades executoras: ensino fundamental e/ou creches e pré-escolas; 4) Informar os valores efetivamente despendidos para o custeio do programa da mencionada lei durante os anos de 2022 e 2023, até a efetiva resposta deste, individualizando por credor; 5) Apresentar relação de alunos de cada instituição de ensino custeados pelo referido programa, no período 2022/2023, identificando os cursos de cada aluno; 6) Encaminhamento de documentos que corroborem as respostas dos itens anteriores; 7) Outros esclarecimentos que entenderem pertinentes sobre o assunto.
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