A Câmara Municipal de Anhembi aprovou, nesta 4ª Sessão Ordinária realizada em 17 de março, por unanimidade um importante projeto de lei, o
nº 02/2025, de autoria da Vereadora Dany Advogada (MDB), que visa instituir a
Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta busca garantir os direitos e promover o atendimento integral a indivíduos com TEA no âmbito do município, em plena efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em cumprimento às leis nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e à lei estadual 17.158/2019.
O projeto de lei define como diretrizes da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
- A intersetorialidade no atendimento e no desenvolvimento das ações.
- A participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação.
- A atenção integral às necessidades de saúde objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
- O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- A responsabilidade do poder público municipal quanto à informação relativa ao transtorno e suas implicações.
- O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, na área de educação, saúde e assistência social.
O
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de forma integrada pelos serviços de
Saúde, Educação e Assistência Social. Compete ao Município garantir esse atendimento através de equipe multiprofissional, informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados. É garantido o acesso integral a ações e serviços de saúde e assistência social, com atenção às peculiaridades do tratamento, incluindo atendimento especializado nas seguintes áreas:
- Neuropediatria
- Psiquiatria
- Psicologia
- Psicopedagogia
- Psicoterapia comportamental
- Fonoaudiologia
- Fisioterapia
- Educação física
- Natação
- Nutricionista
- Psicomotricista
- Odontologia
O atendimento especializado previsto nesta lei pode ser fornecido de forma integrada entre as áreas citadas, independentemente de laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas não mencionadas, conforme avaliação multiprofissional.
O projeto de lei também garante a
educação da criança com Transtorno do Espectro Autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças e estabelece responsabilidades para tal:
- Capacitar os profissionais que atuam nas escolas do Município para o acolhimento e a inclusão destes alunos.
- Garantir suporte escolar complementar especializado (Atendimento Educacional Especializado) para o aluno com Transtorno do Espectro Autista, incluído em classe comum do ensino regular.
- Garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às necessidades educacionais destes alunos.
- Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas.
O gestor escolar da rede municipal de educação, ou autoridade equivalente, que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, sem justificativa legal, estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis.
O município também se responsabilizará por:
- Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
- Desenvolver e manter programas de apoio comunitário que propiciem oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
- Garantir o transporte público adequado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, inclusive através do Passe Livre.
A justificativa do projeto de lei ressalta a necessidade de o Município de Anhembi estabelecer diretrizes de organização, acompanhamento e sensibilidade ao diagnóstico do TEA, priorizando a qualificação dos profissionais da saúde, educação e assistência social, bem como o apoio às famílias. O texto da justificativa menciona a Lei nº 12.764, de 27 de junho de 2012, e a Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Berenice Piana), que instituem medidas protetivas à pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A proposição legislativa considera ainda que a Constituição não proíbe o vereador de propor projetos que disponham sobre políticas públicas ou que instituam programas para sua implementação. Menciona também o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de respeitar a constitucionalidade de iniciativa parlamentar para projetos que criem despesas para a Administração, mas também para aqueles que disponham sobre a criação e execução de programas que se enquadrem no bojo das atribuições já pertinentes às políticas públicas de competência do Município.
Após a aprovação pelos vereadores, o autógrafo do projeto de lei segue para a sanção ou veto do Prefeito. Sendo sancionado e promulgado, entrará em vigor na data de sua publicação. A iniciativa da Vereadora Dany Advogada busca, portanto, consolidar e ampliar o suporte às pessoas com TEA no município de Anhembi, alinhando-se às legislações federal e estadual já existentes e promovendo uma abordagem mais integrada e especializada para essa parcela da população.