Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Anhembi - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Anhembi - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Notícias
MAR
18
18 MAR 2025
CÂMARA INFORMA!
CÂMARA DE ANHEMBI APROVA PROJETO DE LEI QUE PROPÕE POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO À PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
receba notícias
A Câmara Municipal de Anhembi aprovou, nesta 4ª Sessão Ordinária realizada em 17 de março, por unanimidade um importante projeto de lei, o nº 02/2025, de autoria da Vereadora Dany Advogada (MDB), que visa instituir a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta busca garantir os direitos e promover o atendimento integral a indivíduos com TEA no âmbito do município, em plena efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e em cumprimento às leis nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e à lei estadual 17.158/2019.
O projeto de lei define como diretrizes da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
  • A intersetorialidade no atendimento e no desenvolvimento das ações.
  • A participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação.
  • A atenção integral às necessidades de saúde objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
  • O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades e disposições da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • A responsabilidade do poder público municipal quanto à informação relativa ao transtorno e suas implicações.
  • O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento, na área de educação, saúde e assistência social.
O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de forma integrada pelos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social. Compete ao Município garantir esse atendimento através de equipe multiprofissional, informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços mencionados. É garantido o acesso integral a ações e serviços de saúde e assistência social, com atenção às peculiaridades do tratamento, incluindo atendimento especializado nas seguintes áreas:
  • Neuropediatria
  • Psiquiatria
  • Psicologia
  • Psicopedagogia
  • Psicoterapia comportamental
  • Fonoaudiologia
  • Fisioterapia
  • Educação física
  • Natação
  • Nutricionista
  • Psicomotricista
  • Odontologia
O atendimento especializado previsto nesta lei pode ser fornecido de forma integrada entre as áreas citadas, independentemente de laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas não mencionadas, conforme avaliação multiprofissional.
O projeto de lei também garante a educação da criança com Transtorno do Espectro Autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças e estabelece responsabilidades para tal:
  • Capacitar os profissionais que atuam nas escolas do Município para o acolhimento e a inclusão destes alunos.
  • Garantir suporte escolar complementar especializado (Atendimento Educacional Especializado) para o aluno com Transtorno do Espectro Autista, incluído em classe comum do ensino regular.
  • Garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às necessidades educacionais destes alunos.
  • Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA) às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou Deficiência que atingiram a idade adulta sem terem sido devidamente escolarizadas.
O gestor escolar da rede municipal de educação, ou autoridade equivalente, que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista, sem justificativa legal, estará sujeito às penalidades administrativas cabíveis.
O município também se responsabilizará por:
  • Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
  • Desenvolver e manter programas de apoio comunitário que propiciem oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
  • Garantir o transporte público adequado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista, inclusive através do Passe Livre.
A justificativa do projeto de lei ressalta a necessidade de o Município de Anhembi estabelecer diretrizes de organização, acompanhamento e sensibilidade ao diagnóstico do TEA, priorizando a qualificação dos profissionais da saúde, educação e assistência social, bem como o apoio às famílias. O texto da justificativa menciona a Lei nº 12.764, de 27 de junho de 2012, e a Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Berenice Piana), que instituem medidas protetivas à pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A proposição legislativa considera ainda que a Constituição não proíbe o vereador de propor projetos que disponham sobre políticas públicas ou que instituam programas para sua implementação. Menciona também o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de respeitar a constitucionalidade de iniciativa parlamentar para projetos que criem despesas para a Administração, mas também para aqueles que disponham sobre a criação e execução de programas que se enquadrem no bojo das atribuições já pertinentes às políticas públicas de competência do Município.
Após a aprovação pelos vereadores, o autógrafo do projeto de lei segue para a sanção ou veto do Prefeito. Sendo sancionado e promulgado, entrará em vigor na data de sua publicação. A iniciativa da Vereadora Dany Advogada busca, portanto, consolidar e ampliar o suporte às pessoas com TEA no município de Anhembi, alinhando-se às legislações federal e estadual já existentes e promovendo uma abordagem mais integrada e especializada para essa parcela da população.
 
Autor: Assessoria Parlamentar: Rodrigo Elias Pinto
VINCULADOS À PÁGINA:
Danyelle Aparecida Tezoto Wiezel
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia