O prefeito Jairo de Góis comunicou à Câmara Municipal, através do Ofício nº 118/2025, datado de 27 de março de 2025, o veto total ao Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria da Vereadora Dany Advogada (MDB), que visava estabelecer a política municipal de atendimento integrado à pessoa com transtorno do espectro autista e dar outras providências.
Segundo o prefeito Jairo, os motivos do veto total ao Projeto de Lei nº 02/2025, conforme o Ofício nº 118/2025, podem ser resumidos da seguinte forma: inconstitucionalidade, invasão da esfera de competência do Poder Executivo, criação de despesas sem previsão orçamentária, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e violação da independência entre os Poderes e da Reserva da Administração.
Com isso, o Veto do Prefeito foi levado para deliberação e votação do plenário da Câmara durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março. Após defesa do projeto por sua autora, Vereadora Dany Advogada, onde foi rebatida a tese do Prefeito Jairo, os vereadores entenderam por rejeitar o Veto por unanimidade.
Com esse resultado, o Prefeito Jairo tem 48 (quarenta e oito) horas para promulgar a lei, caso contrário o Presidente da Câmara deverá fazer o ato de promulgação.
Autor: Assessoria Parlamentar: Rodrigo Elias Pinto