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17
17 DEZ 2021
Projeto de Lei nº 26/2021: “Proíbe a utilização de verba pública no âmbito do Município de Anhembi, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes e dá providências corre
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Projeto de Lei nº 26/2021:
“Proíbe a utilização de verba pública no âmbito do Município de Anhembi, em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes e dá providências correlatas”.
O que é?
 
Essa Lei proíbe a utilização de recursos públicos, no âmbito do município de Anhembi em eventos que promovam de forma direta ou indireta a sexualização de crianças e adolescentes. Os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público, sejam para pessoas jurídicas ou físicas, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a apresentações, presenciais ou remotas, de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos, assim como garantir proteção face a conteúdos impróprios ao desenvolvimento psicológico.
Caso a violação desta Lei seja presenciada, qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais e responsáveis, poderá comunicar à administração pública e ao Ministério Público. Se for comprovado o descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito a multa mínima correspondente ao valor de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), podendo chegar ao máximo 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), bem como, a impossibilidade de realizar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, eventos públicos que dependam de autorização do Poder Público.
 
Quem é o autor?
 
Os autores dessa Lei são os vereadores Rodrigo Elias Pinto (PSD); João Tomé Filho (PP); Antônio Marcos da Silva (Cidadania); Marcos Paulino da Silva (Cidadania); Luiz Felipe Areovaldo Calhim Manoel Abud (PP); Thiago Antonio Ataíde Becca (PP); Anízio Tobias Filho (Cidadania).
 
 
Autor: Rodrigo Elias Pinto - João Tomé Filho - Anizio Tobias Filho - Antonio Marcos da Silva - Luiz felipe A. c. m. Abud - Marcos Paulino da Silva - Thiago Antonio Ataíde Becca
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