Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Anhembi - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Anhembi - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
04
04 MAI 2023
CÂMARA INFORMA!
Câmara Informa! – Quem foi condenado não pode ser nomeado pela Administração Pública
enviar para um amigo
receba notícias
Saiba mais sobre a Lei Municipal nº 2.333.
A Lei Municipal nº 2.333 foi sancionada em 17 de maio de 2023 e advém do Projeto de Lei nº 05/2023 do vereador Rodrigo Augusto de Moura.
 
A Lei tem como objetivo principal vedar (impedir) a nomeação de pessoas condenadas por outras leis de trabalharem no Poder Público a fim de efetivar os discursos de proteção aos direitos, igualdade e integridade das vítimas.
 
Com o intuito de impedir que a Administração Pública Direta do Município de Anhembi seja maculada pela imoralidade em trazer ao serviço público pessoas com tal histórico, o artigo 1º cita as seguintes leis: Lei Maria da Penha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Pessoa com Deficiência e Estatuto do Idoso.
 
Para ter acesso a essa Lei, o cidadão pode pesquisar pela aba Legislação em nosso site (clique aqui) ou pelo nossos Sistema de Legislação Municipal (clique aqui) pesquisando pelo número da lei ou pela palavra-chave.
Fonte: Legislação Municipal
Autor: Jhonalter J. de Campos - Assessoria Parlamentar
Local: Câmara Municipal de Anhembi
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia