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A “Lei Municipal do Laço Comprido”, como já tem sido chamada, é fruto do Projeto de Lei nº 06 de 24 de abril de 2023 do vereador João Tomé Filho.
A Lei cria a modalidade esportiva e autoriza seu exercício e prática, reconhecendo tal atividade como manifestação cultural no Município. No artigo 2º, a Lei descreve como é praticado o esporte de Laço Comprido e no artigo 3º dispõe da regulamentação do esporte.
A Lei proíbe, no entanto, os eventos em que ocorram atos de crueldade e maus-tratos cometidos contra os animais garantindo e priorizando a integridade e o bem-estar animal.
Para ter acesso a esta Lei, o cidadão pode pesquisar pela aba Legislação em nosso site (clique aqui) ou pelo nossos Sistema de Legislação Municipal (clique aqui) pesquisando pelo número da lei ou pela palavra-chave.
Fonte: Legislação Municipal
Autor: Jhonalter J. de Campos - Assessoria Parlamentar