Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Anhembi - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Anhembi - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Notícias
ABR
01
01 ABR 2025
CÂMARA INFORMA!
CÂMARA DE VEREADORES REJEITA VETO DO PREFEITO JAIRO EM PROJETO SOBRE DIREITOS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA
receba notícias
O prefeito Jairo de Góis comunicou à Câmara Municipal, através do Ofício nº 118/2025, datado de 27 de março de 2025, o veto total ao Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria da Vereadora Dany Advogada (MDB), que visava estabelecer a política municipal de atendimento integrado à pessoa com transtorno do espectro autista e dar outras providências.

Segundo o prefeito Jairo, os motivos do veto total ao Projeto de Lei nº 02/2025, conforme o Ofício nº 118/2025, podem ser resumidos da seguinte forma: inconstitucionalidade, invasão da esfera de competência do Poder Executivo, criação de despesas sem previsão orçamentária, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e violação da independência entre os Poderes e da Reserva da Administração.

Com isso, o Veto do Prefeito foi levado para deliberação e votação do plenário da Câmara durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março. Após defesa do projeto por sua autora, Vereadora Dany Advogada, onde foi rebatida a tese do Prefeito Jairo, os vereadores entenderam por rejeitar o Veto por unanimidade.

Com esse resultado, o Prefeito Jairo tem 48 (quarenta e oito) horas para promulgar a lei, caso contrário o Presidente da Câmara deverá fazer o ato de promulgação.
 
Autor: Assessoria Parlamentar: Rodrigo Elias Pinto
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia