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MAR
26
26 MAR 2025
CÂMARA INFORMA!
PREFEITURA DE ANHEMBI PROPÕE ALTERAÇÃO NA CESTA BÁSICA DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
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De acordo com justificativa do Prefeito Jairo de Góis, projeto de lei visa adequar e aprimorar os itens fornecidos, atendendo às necessidades dos funcionários.

A Prefeitura de Anhembi encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 06/2025, que propõe a alteração do Artigo 2º da Lei nº 1.277/1993, com o objetivo de readequar os itens da cesta básica de alimentos destinados aos servidores municipais de Anhembi.
De acordo com o documento datado de 25 de março de 2025, o projeto de lei foi apresentado em regime de urgência e apreciado em Sessão Extraordinária realizada no dia 26 de março. O Prefeito Jairo de Góis justifica a iniciativa pela necessidade de atender aos anseios dos servidores públicos municipais, buscando uma cesta básica que melhor auxilie no seu cotidiano e desenvolvimento.
A proposta detalha a nova composição da cesta básica, que deverá compreender, no mínimo:
  • a) 10 quilos de arroz;
    b) 04 quilos de feijão;
    c) 04 unidades de óleo de soja de 900 ml;
    d) 1,5 quilo de macarrão espaguete;
    e) 10 quilos de açúcar cristal;
    f) 01 quilo de pó de café;
    g) 01 quilo de sal;
    h) 500g de fubá de milho;
    i) 01 quilo farinha de trigo;
    j) 01 lata de extrato de tomate 300 a 350g;
    k) 500g de sardinha em óleo enlatada
    l) 800g de leite em pó;
    m) 370g de achocolatado;
    n) 200g biscoito salgado água e sal;
    o) 140g biscoito recheado sabor chocolate;
    p) 300g goiabada;
    q) 01 quilo de farinha de milho amarela;
A justificativa presente no documento ressalta que a adequação da lei visa propiciar uma melhor alimentação ao servidor municipal, o que auxilia no cotidiano e desenvolvimento da cidade. O projeto de lei foi votado e aprovado por unanimidade. Agora o autógrafo segue para sanção e promulgação do Prefeito.

Errata: A relação e alimentos foi publicada de forma incorreta na matéria original, a correção foi efetuada as 15:33 de 28/03/2025. 
 
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